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Despacho 6597/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Instalação de um Site GSM-R ao Pk 187,834, no troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa»

Texto do documento

Despacho 6597/2019

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Instalação de um Site GSM-R ao Pk 187,834, no troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Baixa, em que se mostra necessário a implementação da rede de comunicações de rádio GSM-R ao Pk 187,834, na Rede Ferroviária Nacional, que visa o incremento da segurança e fiabilidade ferroviária no troço Covilhã-Guarda.

Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar um terreno não pertencente ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública do bem imóvel em causa.

Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de maio de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a) e 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Instalação de um Site GSM-R ao Pk 187,834, no troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa», identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º 10003596073, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.

3 - Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Mapa de Áreas

Projeto de Execução de Expropriações

Linha da Beira Baixa

Instalação GSM-R ao km 187,834

Distrito: Castelo Branco.

Concelho: Belmonte.

Data: abril 2019

(ver documento original)

312420712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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