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Despacho 13689/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Despacho 13689/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, delego na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Adjunta Ana Rita Baptista Garcia, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;

1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;

1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;

1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;

1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.

1.6 - Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e as licenças sem remuneração.

1.7 - Justificar ou injustificar faltas;

1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências.

2 - Delego ainda na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:

2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;

2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola;

2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de 2000 euros.

2.7 - Empossar os membros eleitos dos órgãos da Escola, na sequência da homologação do respetivo processo eleitoral;

3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverá ser enviada a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5.

4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - Autorizo a diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Adjunta Ana Rita Baptista Garcia, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

22 de outubro de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

208206186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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