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Despacho 13676/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Nomeação do Senhor Juiz Conselheiro Jubilado Nuno Manuel Pimentel Lobo Ferreira para o exercício de funções no Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores

Texto do documento

Despacho 13676/2014

Nomeação do Senhor Juiz Conselheiro Jubilado Nuno Manuel Pimentel Lobo Ferreira para o exercício de funções no Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores

Cessa hoje funções no Tribunal de Contas, em virtude da passagem à jubilação, o Senhor Juiz Conselheiro Nuno Manuel Pimentel Lobo Ferreira.

A jubilação do Senhor Conselheiro Nuno Manuel Pimentel Lobo Ferreira exige que, transitoriamente, até à sua substituição, seja assegurado o funcionamento normal da Secção Regional dos Açores, na qual vinha exercendo as suas funções.

Nestes termos, obtida a sua anuência, ao abrigo do artigo 67.º, n.os 3 a 5, da Lei 21/85, de 30 de julho, na redação da Lei 9/2011, de 12 de abril, nomeio em comissão de serviço o Senhor Juiz Conselheiro Nuno Manuel Pimentel Lobo Ferreira para o exercido de funções na Secção Regional dos Açores deste Tribunal.

3 de novembro de 2014. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

208206786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Lei 9/2011 - Assembleia da República

    Altera (décima quarta) alteração o Estatuto dos Magistrados Judiciais e altera (décima alteração) o Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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