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Regulamento 580/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 580/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 14 de junho de 2019, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 29 de maio de 2019 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março de 2019, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

1 - O arranjo urbanístico efetuado na zona do Cruzeiro da Lapa e Campos de Jogos, em Vila Viçosa, criou um espaço para a saída de passageiros junto à Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro, estando aí colocada a respetiva sinalização vertical e marcação no pavimento com a indicação "BUS". Esta sinalização implica, de acordo com o estabelecido na Lei 72/2013, de 3/9 (Código da Estrada), no seu Artigo 49.º (Proibição de paragem ou estacionamento), n.º 1 alínea cc), que "A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris".

2 - Na análise efetuada ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa no que se refere às vias confinantes com o Campo de Futebol João Figueiredo, os campos de jogos e as Piscinas Municipais, foram detetadas algumas inexatidões de escrita que importa corrigir.

3 - Foi também analisada a melhor acessibilidade de viaturas de maior porte, como viaturas de emergência médica, à Rua Florbela Espanca através da Rua Cistovam de Brito Pereira.

4 - Assim, propõe-se efetuar as seguintes alterações ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa:

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelos pontos anteriores deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1.1 - Parque autorizado em linha

Onde se lê:

Rua das Escolas lado direito, com marcação no pavimento, exceto nos 20 m iniciados no entroncamento desta Rua com a Rua da Estação dos Caminhos de Ferro;

Deve ler-se:

Parque autorizado em linha, Rua da Horta do Reguengo lado direito, com marcação no pavimento, exceto nos 20 m iniciados no entroncamento desta Rua com a Avenida da Estação;

1.3 - Sinal de parque

Aditar:

Alameda das Piscinas, do lado direito, junto aos campos de jogos.

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, à entrada do parque, do lado esquerdo.

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, para velocípedes, do lado direito, junto ao campo polidesportivo (um) e campo de basquete (dois).

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, para velocípedes, junto ao caminho pedonal (um).

Avenida da Estação, do lado direito, junto aos Balneários do Campo de Futebol.

1.5 - Estacionamento para deficientes

Aditar:

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, junto à saída, do lado direito.

Avenida Dr. Jeremias Toscano, n.º 6, em Vila Viçosa.

1.6 - Passagem para peões

Aditar:

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, à entrada do lado direito.

Requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, à saída do lado direito.

1.7 - Trânsito de sentido único

Onde se lê:

Rua da Horta do Reguengo, a partir da Rua das Escolas.

Deve ler-se:

Rua da Horta do Reguengo, a partir da Avenida da Estação.

1.8 - Paragem de autocarro

Aditar:

Avenida da Estação, lado direito, com marcação "BUS" no pavimento, antes da passadeira para peões junto ao entroncamento com a Rua da Horta do Reguengo

3.1 - Sentido proibido

Aditar:

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, junto ao campo polidesportivo.

Avenida da Estação, lado direito, junto à saída do parque de estacionamento da Requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa.

3.2 - Estacionamento proibido

Onde se lê:

Rua das Escolas, do lado direito em frente à escola secundária

Deve ler-se:

Rua da Horta do Reguengo, do lado esquerdo, em frente à escola secundária

Aditar:

Rua Florbela Espanca, do lado esquerdo, antes do n.º 27 e após o n.º 29, com sinalização horizontal no pavimento, no entroncamento com a Rua Cristovam de Brito Pereira

3.4 - Trânsito proibido condicionado

Revogar:

Rua Horta do Reguengo, a pesados (3,5 t), exceto cargas e descargas, a partir da Rua das Escolas.

Via de acesso ao Campo da Restauração - a partir da EN 254, a pesados (3,5 t), exceto cargas e descargas e transportes públicos.

Rua das Escolas, a pesados (3,5 t), exceto cargas e descargas, direção Museu do Mármore.

Aditar:

Alameda das Piscinas, a partir da Alameda Henrique Pousão, a pesados (3,5 t), exceto cargas e descargas e transportes públicos.

Alameda das Varandinhas, a partir da Alameda Henrique Pousão, a pesados (3,5 t), exceto cargas e descargas e transportes públicos.

3.6 - Proibido alterar o sentido

Aditar:

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, proibido virar à direita, junto ao campo polidesportivo do lado direito.

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, proibido virar à esquerda, junto à saída.

3.7 - Paragem e estacionamento proibidos

Aditar:

Praça Infante de Lacerda, do lado direito, entre a Avenida dos Duques de Bragança e o acesso ao Castelo de Vila Viçosa pela Porta de Estremoz.

3.8 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos

Aditar:

Rua Florbela Espanca, do lado esquerdo, depois do n.º 29, no entroncamento com a Rua Cristovam de Brito Pereira

4.1 - Sinal de STOP

Aditar:

Parque de estacionamento na requalificação urbanística da envolvente aos campos de jogos e Cruzeiro da Lapa, à saída do parque, do lado direito.

Rua António Matos Costa, no entroncamento com a Alameda das Varandinhas.

21 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

312392606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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