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Regulamento 577/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela

Texto do documento

Regulamento 577/2019

Sumário: Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 21 de junho de 2019 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2019, foi aprovado a alteração ao Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela, que ora se republica.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela

Nota justificativa

As velharias e as antiguidades são elementos representativos do passado, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um maior número de interessados. Através da organização desta Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo pretende-se promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar o colecionismo, aumentar a oferta cultural e por sua vez o número de visitantes à cidade de Tondela e região envolvente.

Tendo decorrido o prazo de 30 dias de consulta pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e não tendo sido apresentada qualquer sugestão, submeteu-se novamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Tondela a sua aprovação, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e classificação

1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.

2 - A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela é uma feira que se destina a promover a venda e ou troca de antiguidades, velharias e artigos de coleção, designadamente:

Filatelia;

Livros;

Numismática;

Porcelanas;

Artigos de Ourivesaria;

Pinturas;

Tapeçarias;

Móveis;

Peças Decorativas;

Arte Sacra;

Discos em vinil e cassetes;

Outros artigos que a organização entenda que se enquadrem no âmbito desta Feira.

3 - Não será permitida a venda ou troca de produtos alimentares, animais vivos ou mortos, medicamentos, combustíveis, materiais de construção, materiais explosivos e detonantes, sucata, artigos novos, artigos cuja proveniência lícita não possa ser devidamente comprovada e que não se enquadrem no objeto da feira.

4 - A decisão de venda ou troca de algum artigo não designado neste regulamento fica à consideração da organização.

Artigo 3.º

Competência

A gestão e administração da Feira é da competência do Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela.

Artigo 4.º

Localização e Periodicidade

1 - A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela realizar-se-á ao ar livre, ao primeiro domingo de cada mês, em Tondela, em local a designar por despacho do Senhor Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.

2 - O Município de Tondela, poderá, sempre que se justifique, determinar a realização de Feiras extraordinárias ou a sua anulação, sendo estas sujeitas a especificações próprias e sempre que devidamente legitimadas.

3 - O período de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo poderá ser alterado por despacho do Presidente da Câmara, por motivos de interesse público.

Artigo 5.º

Horário de Funcionamento

1 - O Horário de funcionamento da FAVCT é das 9h30 às 18h30.

2 - O horário de montagem e desmontagem da Feira, por cada participante, no próprio dia da atividade será até às 9h15 e das 18h30 às 19h30 respetivamente.

3 - Os participantes deverão cumprir os horários estabelecidos e a presença, caso se tenham inscrito, sendo penalizados caso não o façam com aviso prévio de 10 dias de antecedência à realização da Feira, podendo perder o lugar na Feira seguinte.

Artigo 6.º

Taxas

O espaço cedido no âmbito da FAVCT é gratuito, pelo que, a participação não tem qualquer custo inerente.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - A inscrição para participação na Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela, deverá dar entrada até ao dia 10, de cada mês, no Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela e poderá ser efetuada dos seguintes meios:

a) No sítio do Município de Tondela, www.cm-tondela.pt (serviços-Gabinete de Cultura e Projetos Culturais-Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela-Regulamento e ficha de inscrição);

b) Via endereço eletrónico: gabinete.eventos@cm-tondela.pt;

c) Via correio:

Município de Tondela

(Gabinete de Cultura e Projetos Culturais)

Largo da República, 16

3460-001 Tondela

2 - Caso pretenda esclarecer alguma dúvida poderá contactar o Gabinete de Cultura e Projetos Culturais através do n.º 232 81 11 10.

3 - Aquando a primeira inscrição deverão todos os interessados enviar à organização 2 fotografias dos produtos que vende, cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade e número de identificação fiscal.

4 - A organização pode recusar a participação de qualquer interessado que não se ajuste no âmbito da realização desta Feira por qualquer outro motivo considerado justificativo.

5 - Ainda que não tenha terminado o período de inscrições, as mesmas serão encerradas, caso o espaço esteja completamente preenchido.

6 - É da responsabilidade de cada participante as obrigações fiscais e legais.

CAPÍTULO II

Ocupação de Espaços

Artigo 8.º

Logística, Características e Ocupação de espaços

1 - A ocupação de espaço, carece de inscrição prévia e autorização pela organização sendo esta efetuada consoante a ordem de chegada.

2 - Entende-se por espaço cedido, o que é ocupado por mesa, cadeira, chapéu-de-sol e base, resguardo da chuva ou qualquer outro tipo de expositor.

3 - O chapéu-de-sol, quando usado, não deverá ter qualquer tipo de publicidade e deverá ter uma base suficientemente estável para evitar acidentes.

4 - O espaço entre cada vendedor deverá ter, no mínimo, 60 cm.

5 - Os participantes devem afixar nos locais de venda, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um dístico no qual conste a sua identificação.

6 - Os participantes poderão fazer, no respetivo espaço, e não em qualquer outro espaço da feira, a sua própria divulgação, exceto sonora, em condições que não prejudiquem os demais participantes.

7 - A publicidade e divulgação da Feira é da responsabilidade do Município de Tondela.

CAPÍTULO III

Deveres e Direitos dos Participantes

Artigo 9.º

Deveres dos participantes

1 - Constituem deveres gerais dos participantes:

a) Proceder à montagem e desmontagem dos suportes de venda dos produtos;

b) Proceder à vigilância do respetivo espaço de venda;

c) Cumprir ou fazer cumprir as disposições deste regulamento;

d) Tratar o público e a organização com civismo e urbanidade;

e) Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;

f) Não vender na feira produtos proibidos ou excluídos por lei;

g) A entrada de viaturas no espaço, é permitida, apenas, para carga e descarga sem prejuízo das áreas verdes;

h) Não fazer fogueiras ou cozinhar nos espaços de ocupação;

i) O participante deverá comunicar à organização qualquer acontecimento que possa afetar o normal funcionamento da Feira.

2 - Para efeitos do disposto neste regulamento, entende-se por responsabilidade dos participantes, a que decorre de atos ou omissões praticadas pelos próprios ou seus colaboradores.

Artigo 10.º

Direitos dos Participantes

1 - Constituem direitos dos participantes:

a) Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento;

b) Aos participantes assiste sempre o direito, quando se julguem lesados, de reclamação verbal ou escrita junto de algum elemento da organização;

c) A reclamação contra todos os atos ou omissões no presente regulamento;

d) Apresentar individual ou coletivamente sugestões tendentes à melhoria do funcionamento e organização da feira.

CAPÍTULO IV

Contraordenações

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete:

a) À organização (G.C.P.C. do Município de Tondela);

b) Aos Fiscais do Município de Tondela;

c) Aos agentes de autoridade;

Artigo 12.º

Contraordenações

Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral, constitui contraordenação as infrações ao disposto no artigo 9.º deste regulamento, sendo punidas com pena de exclusão da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 13.º

Aceitação Tácita deste regulamento

A inscrição como participante implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todos os artigos do presente regulamento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

312405355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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