Sumário: Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 21 de junho de 2019 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2019, foi aprovado a alteração ao Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela, que ora se republica.
26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela
Nota justificativa
As velharias e as antiguidades são elementos representativos do passado, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um maior número de interessados. Através da organização desta Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo pretende-se promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar o colecionismo, aumentar a oferta cultural e por sua vez o número de visitantes à cidade de Tondela e região envolvente.
Tendo decorrido o prazo de 30 dias de consulta pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e não tendo sido apresentada qualquer sugestão, submeteu-se novamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Tondela a sua aprovação, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e classificação
1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
2 - A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela é uma feira que se destina a promover a venda e ou troca de antiguidades, velharias e artigos de coleção, designadamente:
Filatelia;
Livros;
Numismática;
Porcelanas;
Artigos de Ourivesaria;
Pinturas;
Tapeçarias;
Móveis;
Peças Decorativas;
Arte Sacra;
Discos em vinil e cassetes;
Outros artigos que a organização entenda que se enquadrem no âmbito desta Feira.
3 - Não será permitida a venda ou troca de produtos alimentares, animais vivos ou mortos, medicamentos, combustíveis, materiais de construção, materiais explosivos e detonantes, sucata, artigos novos, artigos cuja proveniência lícita não possa ser devidamente comprovada e que não se enquadrem no objeto da feira.
4 - A decisão de venda ou troca de algum artigo não designado neste regulamento fica à consideração da organização.
Artigo 3.º
Competência
A gestão e administração da Feira é da competência do Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela.
Artigo 4.º
Localização e Periodicidade
1 - A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela realizar-se-á ao ar livre, ao primeiro domingo de cada mês, em Tondela, em local a designar por despacho do Senhor Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - O Município de Tondela, poderá, sempre que se justifique, determinar a realização de Feiras extraordinárias ou a sua anulação, sendo estas sujeitas a especificações próprias e sempre que devidamente legitimadas.
3 - O período de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo poderá ser alterado por despacho do Presidente da Câmara, por motivos de interesse público.
Artigo 5.º
Horário de Funcionamento
1 - O Horário de funcionamento da FAVCT é das 9h30 às 18h30.
2 - O horário de montagem e desmontagem da Feira, por cada participante, no próprio dia da atividade será até às 9h15 e das 18h30 às 19h30 respetivamente.
3 - Os participantes deverão cumprir os horários estabelecidos e a presença, caso se tenham inscrito, sendo penalizados caso não o façam com aviso prévio de 10 dias de antecedência à realização da Feira, podendo perder o lugar na Feira seguinte.
Artigo 6.º
Taxas
O espaço cedido no âmbito da FAVCT é gratuito, pelo que, a participação não tem qualquer custo inerente.
Artigo 7.º
Inscrições
1 - A inscrição para participação na Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela, deverá dar entrada até ao dia 10, de cada mês, no Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela e poderá ser efetuada dos seguintes meios:
a) No sítio do Município de Tondela, www.cm-tondela.pt (serviços-Gabinete de Cultura e Projetos Culturais-Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela-Regulamento e ficha de inscrição);
b) Via endereço eletrónico: gabinete.eventos@cm-tondela.pt;
c) Via correio:
Município de Tondela
(Gabinete de Cultura e Projetos Culturais)
Largo da República, 16
3460-001 Tondela
2 - Caso pretenda esclarecer alguma dúvida poderá contactar o Gabinete de Cultura e Projetos Culturais através do n.º 232 81 11 10.
3 - Aquando a primeira inscrição deverão todos os interessados enviar à organização 2 fotografias dos produtos que vende, cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
4 - A organização pode recusar a participação de qualquer interessado que não se ajuste no âmbito da realização desta Feira por qualquer outro motivo considerado justificativo.
5 - Ainda que não tenha terminado o período de inscrições, as mesmas serão encerradas, caso o espaço esteja completamente preenchido.
6 - É da responsabilidade de cada participante as obrigações fiscais e legais.
CAPÍTULO II
Ocupação de Espaços
Artigo 8.º
Logística, Características e Ocupação de espaços
1 - A ocupação de espaço, carece de inscrição prévia e autorização pela organização sendo esta efetuada consoante a ordem de chegada.
2 - Entende-se por espaço cedido, o que é ocupado por mesa, cadeira, chapéu-de-sol e base, resguardo da chuva ou qualquer outro tipo de expositor.
3 - O chapéu-de-sol, quando usado, não deverá ter qualquer tipo de publicidade e deverá ter uma base suficientemente estável para evitar acidentes.
4 - O espaço entre cada vendedor deverá ter, no mínimo, 60 cm.
5 - Os participantes devem afixar nos locais de venda, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um dístico no qual conste a sua identificação.
6 - Os participantes poderão fazer, no respetivo espaço, e não em qualquer outro espaço da feira, a sua própria divulgação, exceto sonora, em condições que não prejudiquem os demais participantes.
7 - A publicidade e divulgação da Feira é da responsabilidade do Município de Tondela.
CAPÍTULO III
Deveres e Direitos dos Participantes
Artigo 9.º
Deveres dos participantes
1 - Constituem deveres gerais dos participantes:
a) Proceder à montagem e desmontagem dos suportes de venda dos produtos;
b) Proceder à vigilância do respetivo espaço de venda;
c) Cumprir ou fazer cumprir as disposições deste regulamento;
d) Tratar o público e a organização com civismo e urbanidade;
e) Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;
f) Não vender na feira produtos proibidos ou excluídos por lei;
g) A entrada de viaturas no espaço, é permitida, apenas, para carga e descarga sem prejuízo das áreas verdes;
h) Não fazer fogueiras ou cozinhar nos espaços de ocupação;
i) O participante deverá comunicar à organização qualquer acontecimento que possa afetar o normal funcionamento da Feira.
2 - Para efeitos do disposto neste regulamento, entende-se por responsabilidade dos participantes, a que decorre de atos ou omissões praticadas pelos próprios ou seus colaboradores.
Artigo 10.º
Direitos dos Participantes
1 - Constituem direitos dos participantes:
a) Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento;
b) Aos participantes assiste sempre o direito, quando se julguem lesados, de reclamação verbal ou escrita junto de algum elemento da organização;
c) A reclamação contra todos os atos ou omissões no presente regulamento;
d) Apresentar individual ou coletivamente sugestões tendentes à melhoria do funcionamento e organização da feira.
CAPÍTULO IV
Contraordenações
Artigo 11.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete:
a) À organização (G.C.P.C. do Município de Tondela);
b) Aos Fiscais do Município de Tondela;
c) Aos agentes de autoridade;
Artigo 12.º
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral, constitui contraordenação as infrações ao disposto no artigo 9.º deste regulamento, sendo punidas com pena de exclusão da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 13.º
Aceitação Tácita deste regulamento
A inscrição como participante implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todos os artigos do presente regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
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