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Aviso 11841/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Consolidação definitivamente de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 11841/2019

Sumário: Consolidação definitivamente de mobilidades intercarreiras e intercategorias.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Câmara Municipal de S. João da Madeira, por deliberação tomada em reunião de 20 de março de 2019, sob minha proposta, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategorias, com efeitos a partir de 01 de março de 2019, dos seguintes trabalhadores:

António Manuel da Silva Santos, consolidação da mobilidade intercategoria na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8.º, a que corresponde o montante remuneratório de 837,60(euro);

Jaime Jesus Santos, consolidação da mobilidade intercategoria na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11.º, a que corresponde o montante remuneratório de 995,51;

Manuel Rodrigues Pinho, consolidação da mobilidade intercategoria na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8.º, a que corresponde o montante remuneratório de 837,60(euro);

Patrícia Maria da Silva Leite, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.º, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13(euro).

19 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. Vultos Sequeira.

312408288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793751.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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