Sumário: Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que:
A) A câmara municipal, em reunião extraordinária de 6 de junho de 2019 (item 1), deliberou delegar no presidente da câmara municipal a competência para representar o município na conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com a faculdade de subdelegação em qualquer um dos vereadores ou titulares de cargos dirigentes;
B) Por seu despacho de 24 de junho do corrente ano, e ao abrigo daquela deliberação, decidiu manter a subdelegação na Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo, Eng.ª Carla Mónica Barbosa Sousa Ferreira, da referida competência para representar o município na conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
26 de junho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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