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Edital 864/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Texto do documento

Edital 864/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Delegação e subdelegação de competências para a conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que:

A) A câmara municipal, em reunião extraordinária de 6 de junho de 2019 (item 1), deliberou delegar no presidente da câmara municipal a competência para representar o município na conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com a faculdade de subdelegação em qualquer um dos vereadores ou titulares de cargos dirigentes;

B) Por seu despacho de 24 de junho do corrente ano, e ao abrigo daquela deliberação, decidiu manter a subdelegação na Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo, Eng.ª Carla Mónica Barbosa Sousa Ferreira, da referida competência para representar o município na conferência decisória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

26 de junho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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