Sumário: Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2019, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento do Município de Olhão para o corrente ano, torna-se público que o Município procedeu à alteração do posicionamento remuneratório, com efeitos a 01-01-2019, dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município que reuniam as condições de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, para efeitos do n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, cuja listagem se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município de Olhão e afixada na sua sede, sita no Largo Sebastião Martins Mestre em Olhão.
27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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