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Despacho 6568/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.1 - Fase I Guarda Cerdeira»

Texto do documento

Despacho 6568/2019

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.1 - Fase I Guarda Cerdeira».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha da Beira Alta, no troço Guarda-Vilar Formoso, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Considerando que, a Linha da Beira Alta integra o caminho mais curto entre a costa Atlântica passando por França até à Europa do Norte, mostra-se necessário proceder à sua modernização dotando-a de características que promovam a interoperabilidade, aumentando a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias.

Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a instalação de sinalização eletrónica, a melhoria das acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento das atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da modernização da Linha da Beira Alta, no Subtroço entre Guarda e Cerdeira, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 18 de abril de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.1 - Fase I Guarda Cerdeira».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.1 - Fase I Guarda Cerdeira», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.º 10003580576, 10003580577, 10003580578, 10003580579, 10003580580, 10003580581, 10003580582, 10003580583, 10003580584, 10003580585, 10003580586, 10003580587, 10003580588, 10003580589, 10003580590, 10003580591, 10003580592, 10003580593, 10003580594 e 10003580595, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

1 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha da Beira Alta

Modernização do troço Guarda-Vilar Formoso

Distrito: Guarda.

Concelho: Guarda.

Data: abril de 2019.

(ver documento original)

312416882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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