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Aviso 11814/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Celebração CTFPTI e denúncia durante o período experimental

Texto do documento

Aviso 11814/2019

Sumário: Celebração CTFPTI e denúncia durante o período experimental.

Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso 10302-B/2018, publicado no Diário da República n.º 145/2018, 1.º Suplemento, Série II, de 30 de julho, no que se refere ao posto de trabalho da Referência AD - Oftalmologia, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções com a categoria de Assistente, da carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de Oftalmologia, com a trabalhadora Mafalda Sofia Benavente e Mota, com data efeito a 15 de outubro de 2018, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente, correspondente ao 45.º nível remuneratório da TRU, a que corresponde o vencimento mensal de 2.746,24(euro).

O período experimental, com a duração de 90 dias, iniciou-se na data da celebração do contrato, conforme determinado pela conjugação do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto e no n.º 4 da Cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 13 de outubro.

O referido contrato foi denunciado pela trabalhadora no decorrer do período experimental com data efeito a 05 de janeiro de 2019, nos termos do n.º 6 da Cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 13 de outubro.

11 de junho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Erica Grilo Cardoso.

312371465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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