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Despacho 13636/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Designação do Lic. Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues, Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 13636/2014

1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu Gabinete o licenciado Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues, técnico superior da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2014.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais

Nome: Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues;

Naturalidade: S. Domingos de Benfica, Lisboa;

Data nascimento: 16 de março de 1979.

Habilitações literárias e formação académica:

2004 - Licenciatura em Direito (Menção em Ciências Jurídico-Políticas) - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2005 a 2006 - Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial - Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa;

2006 a 2007 - Curso de Pós-Graduação em Notariado - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional relevante para o exercício das funções

Desde 2013 - Técnico especialista, a exercer funções de assessoria jurídica, no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional;

Desde 2012 - Técnico Superior a exercer funções jurídicas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), na área dos recursos humanos, com especial incidência na legislação aplicável aos membros do Governo e respetivos gabinetes de apoio, bem como nos vínculos e carreiras do pessoal das entidades apoiadas pela PCM;

2011 a 2012 - Técnico Superior na Inspeção-Geral das Atividades Culturais, tendo exercido funções jurídicas na área da gestão de recursos humanos e financeiros, com particular enfoque na carreira especial de inspeção e nos regimes de vinculação, avença e tarefa de pessoal no âmbito de entidades tuteladas pela Secretaria de Estado da Cultura;

2008 a 2011 - Consultor Jurídico na área de recursos humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com especial relevo nos estatutos da carreira docente universitária e do ensino superior politécnico, assim como nas carreiras gerais do pessoal das entidades tuteladas pelo Ministério;

2007 a 2008 - Consultor jurídico na área do crédito hipotecário do Banco Santander Totta S.A., em regime de outsourcing;

2005 a 2008 - Conclusão do Estágio com inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses e exercício profissional de Advocacia em escritório sito em Lisboa.

Formação profissional relevante:

Frequência de ações de formação em matéria do regime de vinculação, carreiras e remunerações, regime do contrato de trabalho em funções públicas, seleção e recrutamento, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Código do Procedimento Administrativo e sistemas de monitorização, auditoria e controlo interno.

208209426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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