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Deliberação 804/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Designação, em comissão de serviço pelo período de três anos renovável, no cargo de diretor regional da Mobilidade e dos Transportes do Alentejo, Joaquim Manuel Sezões Rodrigues

Texto do documento

Deliberação 804/2019

Sumário: Designação, em comissão de serviço pelo período de três anos renovável, no cargo de diretor regional da Mobilidade e dos Transportes do Alentejo, Joaquim Manuel Sezões Rodrigues.

Pelo aviso 7305/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril e divulgado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201904/0793, foi aberto procedimento concursal para preenchimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau - Diretor Regional da Mobilidade e dos Transportes do Alentejo do IMT, I. P.

Concluído o respetivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos números 9 a 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro e republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de agosto, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. designa, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, no cargo de Diretor Regional da Mobilidade e dos Transportes do Alentejo, Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, com os seguintes fundamentos:

Detém os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes;

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A presente designação, que tem cabimento no orçamento de funcionamento do IMT, I. P., produz efeitos a partir de 1 de julho de 2019.

19 de junho de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente -Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Joaquim Manuel Sezões Rodrigues

Data de nascimento: 22 de setembro de 1956

II - Formação

Licenciatura em Economia.

Em regime de frequência extraordinária obteve aprovação nas disciplinas de contabilidade analítica I e II e de fiscalidade da Licenciatura de Gestão de Empresas da Universidade de Évora.

III - Experiência profissional:

Em 28.11.1977, ingressou no quadro permanente da Direção-Geral de Transportes Terrestres, exercendo funções na Direção de Transportes do Sul.

Por despacho de 23.03.1990, após concurso, ingressou na carreira técnica superior.

Por despacho de 10.07.1998, foi nomeado, chefe de divisão da Delegação de Transportes do Sul, cargo que exerceu até 30.10.2007.

Desde 29.01.2008, exerce em comissão de serviço, as funções de diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo.

Presidiu a diversos concursos de seleção de pessoal e de certificação de aptidão profissional de motorista de táxi.

Exerceu atividade privada, superiormente autorizada, de assessoria económica e contabilística a empresas.

312420826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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