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Despacho 13634/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Autorização para concessão de garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA, junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial do projecto EPAL II

Texto do documento

Despacho 13634/2014

Considerando que em 9 de novembro de 1999, o BEI celebrou com a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., um contrato de financiamento, no montante de EUR 12.500.000, cujo capital em dívida é atualmente de EUR 5.681.818,16, que constituiu a Tranche B de um empréstimo destinado ao financiamento parcial do Projeto «EPAL II»;

Considerando a importância que este financiamento assumiu, na execução dos diversos projetos de investimento, considerados no Plano de Médio Prazo 1997-2001 da EPAL, direcionados para o reforço da capacidade de produção, distribuição de água, abastecimento, segurança, fiabilidade do sistema de abastecimento e melhoria da eficiência da rede e da qualidade da água fornecida na cidade de Lisboa e em outros 34 municípios;

Considerando, que o referido investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, pelos benefícios para a qualidade de vida dos consumidores e para o desenvolvimento económico das regiões em que se insere;

Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo setor de atividade da empresa, de 28 de outubro de 2014, emitido nos termos do n.º 1 do art.º 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1, do Artº 126º e no n.º 1 do Artigo 138º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como, no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:

1. A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 5.681.818,16, para financiamento parcial do projeto «EPAL II», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2. A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

31 de outubro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

FICHA TÉCNICA

Mutuário: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento parcial do projeto «EPAL II» - Tranche B

Montante: EUR 5.681.818,16

Amortização: Em prestações semestrais consecutivas e constantes em capital, com início em 15/09/2015 e fim em 15/09/2019.

Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco

Pagamento de Juros: Trimestral ou semestral, conforme o regime de taxa de juro escolhido

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos semestral e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável com Margem Variável e Taxa Variável com Margem Fixa, são pagos trimestral e Postecipadamente.

Fiador: República Portuguesa, até à extinção das obrigações do Mutuário.

208206867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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