Sumário: Passagem à situação de reforma.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nas datas que a cada um se indica:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:
(ver documento original)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:
(ver documento original)
Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 de maio de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal fora da Efetividade de Serviço, José Carlos Dos Santos Leal Teixeira, COR.
312402577