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Despacho 6545/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Cria um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de Técnico Superior da carreira geral unicategorial de Técnico Superior

Texto do documento

Despacho 6545/2019

Sumário: Cria um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de Técnico Superior da carreira geral unicategorial de Técnico Superior.

Através do Despacho 04/SGSIRP/2019, de 6 de fevereiro, a Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa exonerou, a seu pedido, uma Técnica Superior de Informações, de nível 2, do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança, com efeitos a 28 de fevereiro de 2019.

Nos termos do n.º 5 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, o trabalhador que pretender cessar funções tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, no mapa ii anexo ao Decreto-Lei 254/95, de 30 de setembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e no artigo 88.º, ambos da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, a integração deve fazer-se para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem.

Considerando o exposto, e nos termos do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 1, 5, 7 e 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, determina-se:

a) A criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de Técnico Superior da carreira geral unicategorial de Técnico Superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, com efeitos a 28 de fevereiro de 2019;

b) Que o posto de trabalho não releva para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) O reforço de quaisquer montantes inerentes à criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros deve efetuar-se por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.

16 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 10 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312454255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 254/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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