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Edital 857/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho professor associado do 2.º grupo - Direito Privado

Texto do documento

Edital 857/2019

Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho professor associado do 2.º grupo - Direito Privado.

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de 1 posto de trabalho

Professor Associado do 2.º Grupo - Direito Privado

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, por delegação de competências, a Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia, na sequência do despacho autorizador, de 22.03.2019, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, faz saber que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Professor Associado da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Área Disciplinar do 2.º Grupo - Direito Privado (subáreas de ciências jurídico civis e ciências jurídico empresariais nas disciplinas, designadamente, de Direitos Reais, Direito Comercial e Direito das Sociedades Comerciais), nos termos das alíneas a) e d) do ponto 5.2 do Anexo ao Despacho 6444/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9.06) previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (UNL).

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (Regulamento 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Direito da UNL (Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).

1 - Local de trabalho e requisitos de admissão:

1.1 - Local de trabalho: Faculdade de Direito da UNL, Campus de Campolide em Lisboa.

1.2 - Requisitos de Admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

1.3 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

1.4 - Os candidatos devem possuir doutoramento na área de Direito Privado.

1.5 - Caso o candidato tenha obtido o grau de doutoramento em instituição de ensino superior estrangeira, deverá fazer prova de que o mesmo tem equivalência ou reconhecimento nos termos legalmente aplicáveis.

1.6 - Ter domínio da língua inglesa falada e escrita.

2 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Apresentação de candidaturas:

3.1 - Os candidatos devem apresentar os requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital (PEN-drive), presencialmente no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sito no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por via postal, endereçado para a mesma morada.

3.2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível online em http://www.fd.unl.pt/Anexos/12367.pdf.

b) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos, nas áreas disciplinares a que respeita o concurso;

c) Curriculum vitae (8 pen drives) com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados no artigo 4.º do ECDU;

d) Exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital (nas referidas pen drives), designadamente os mais representativos no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução nas áreas disciplinares para que foi aberto concurso;

e) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro - que, não excedendo 5000 palavras, será avaliado no âmbito do desempenho científico e da capacidade pedagógica.

3.3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. O júri pode solicitar, em caso de necessidade, que os trabalhos referidos no número anterior sejam traduzidos para português ou inglês.

3.4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido na alínea a) do n.º 3.2 supra.

4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a não admissão da candidatura. Determinarão igualmente a respetiva não admissão as candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo.

6 - Critérios de Avaliação:

6.1 - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri são os seguintes:

a) Na vertente do Desempenho Científico, desenvolvimento e inovação (45 %):

i) Publicação de artigos e livros científicos;

ii) Coordenação e participação em projetos de investigação;

iii) Direção de unidades de investigação;

iv) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

v) Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

vi) Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

vii) Prémios e distinções;

b) Na vertente da Capacidade Pedagógica (45 %):

i) Unidades curriculares coordenadas e lecionadas, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos) a prática pedagógica e o número de estudantes;

ii) A publicação de lições e outro material pedagógico;

iii) As orientações de teses;

iv) As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

v) Os prémios e distinções;

c) Outras atividades relevantes (10 %):

i) Na vertente de extensão, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade, a participação em centros de resolução de litígios, indicação como arbitro ou perito, apoio legislativo, parcerística, atividades de divulgação científica, ações de formação;

ii) Na vertente de gestão académica, nomeadamente os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos e tarefas temporárias.

6.2 - Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

6.3 - Serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades do candidato.

7 - Composição do júri:

O júri, nomeado por despacho reitoral de 22.03.2019, tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Professor Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu.

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutor Luís Manuel Couto Gonçalves.

Professor Catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Professora Doutora Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.

Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Manuel Januário da Costa Gomes.

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Américo Fernando de Gravato Morais.

Professor Catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes.

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Professor Doutor Rui Manuel Pinto Duarte.

Professor agregado ao Grupo de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, especialista na área para que é aberto o concurso.

8 - Avaliação das candidaturas:

8.1 - Para a avaliação e ordenação dos candidatos, o júri aprecia os requisitos gerais e formais dos candidatos constantes do artigo 41.º do ECDU, apreciando seguidamente o curriculum vitae e demais peças concursais apresentadas pelos candidatos, considerando as vertentes e indicadores constantes deste edital.

8.2 - O júri atribui a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas.

8.3 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações a que se refere o número anterior, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

8.4 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

8.5 - Os candidatos não admitidos são notificados para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, em sede de audiência prévia nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.6 - Após determinação dos candidatos admitidos, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação desses mesmos candidatos.

8.7 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, da seguinte forma:

a) A primeira votação destina-se a determinar qual o candidato a colocar em primeiro lugar sendo que, nesta votação, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

b) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

c) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

d) As votações repetem-se até que seja determinado qual o candidato a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

e) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este é retirado das votações repetindo-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

8.8 - Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

9 - Para além do Diário da República o presente edital é também publicado: na Bolsa de Emprego Público; no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, no sítio da Internet da UNL, no sitio da Internet da Faculdade de Direito e no ERA Careers.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de junho de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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