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Despacho 6534/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Fixa o valor do prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis

Texto do documento

Despacho 6534/2019

Sumário: Fixa o valor do prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.

A Lei 69/2018, de 26 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao regime jurídico de gestão dos fluxos específicos de resíduos, cria um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até ao dia 31 de dezembro de 2019, sob a forma de projeto-piloto.

O sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final pela devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem.

O prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução das embalagens de bebidas é determinado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação conferida pela Lei 69/2018, de 26 de dezembro, determino o seguinte:

1 - O valor do prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução das embalagens de bebidas é fixado de acordo com a capacidade da embalagem, conforme tabela seguinte:

(ver documento original)

2 - O prémio a atribuir não poderá ser em numerário, devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor, nomeadamente por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social.

3 - O valor do prémio poderá ser revisto em alta durante o período de funcionamento do sistema de incentivo, com vista a contribuir para o cumprimento das metas previstas na portaria que o regulamenta.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em funcionamento do sistema de incentivo previsto no n.º 1 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.

4 de julho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

  • Tem documento Em vigor 2018-12-26 - Lei 69/2018 - Assembleia da República

    Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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