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Despacho (extrato) 13569/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira unicategorial de técnico superior, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN, com Idalina Maria Fontes Abreu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13569/2014

Por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional de 13-12-2013, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, aberto pelo Aviso 9546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Idalina Maria Fontes Abreu, posicionada na 2.ª Posição Remuneratória e o Nível Remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2014.

27 de outubro de 2014. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

208201333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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