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Aviso (extrato) 12478/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Relação dos candidatos excluídos à frequência do CEAGP 15.ª Edição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12478/2014

1 - Decorrido o prazo para a pronúncia dos interessados, dos candidatos propostos para exclusão no 1.º método de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos - do Procedimento Concursal com vista à admissão à frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 15.ª Edição), aberto pelo Aviso 7683/2014, de 3 de julho, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, faz-se público, para efeitos do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, que a relação dos candidatos que o Júri decidiu excluir, se encontra afixada para consulta nas instalações da sede do INA sita, na Rua Filipe Folque n.º 44, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em www.ina.pt/ceagp.

2 - Do ato de exclusão poderá ser interposto recurso hierárquico para a Diretora-Geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da mesma Portaria.

30 de outubro de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

208202881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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