Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/233/DDF/2014
Desenvolvimento da Prática Desportiva e Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Vela, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 57/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Doca de Belém, 1400-038 Lisboa, NIPC 501265880, aqui representada por José Manuel Reis Nunes Leandro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/148/DDF/2014, em 5 de maio de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 325/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 22 de maio de 2014;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/148/DDF/2014, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/102/DDF/2014
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 621.000,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 280.100,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira
i) A quantia de 98.800,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
ii) A quantia de 181.300,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;
b) A quantia de 235.800,00 (euro), para apoio exclusivo à execução do Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante
c) A quantia de 105.100,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Enquadramento Técnico do 2.º outorgante indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2013, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
(ver documento original)»
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
17 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, José Manuel Reis Nunes Leandro.
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