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Despacho 13561/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 13561/2014

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a "Prestação de Serviços de manutenção das condutas verticais e comportas de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos no edifício VFT - Gare do Oriente - Rua Passeio do Báltico n.º 6, 1990-036 Lisboa";

b) O contrato a celebrar vigorará entre 2015 a 2017 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 675,00, a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina, na sessão do Conselho de Administração de 28 de outubro de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato para a "Prestação de Serviços de manutenção das condutas verticais e comportas de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos no edifício VFT - Gare do Oriente - Rua Passeio do Báltico n.º 6, 1990-036 Lisboa" até ao montante máximo de (euro) 675,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 281,25, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 337,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - (euro) 56,25, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

29 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

208197374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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