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Aviso 11708/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Reabertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) do Monte da Charneca

Texto do documento

Aviso 11708/2019

Sumário: Reabertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) do Monte da Charneca.

Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca

Reabertura do procedimento de elaboração

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 19 de junho de 2019, deliberou determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para o Monte da Charneca - iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 15 de novembro de 2017 - fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento, bem como utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior e qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Mais foi deliberado estabelecer um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal, durante o qual, poderão os interessados, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt, encontrando-se os elementos que constituem este processo disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização desta Câmara Municipal (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.pt.

24 de junho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Deliberação

A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 19 de junho de 2019, deliberou:

a) Determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para o Monte da Charneca, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), e, atento ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, os meios técnicos e humanos disponíveis;

b) Submeter a decisão referida na alínea anterior a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma;

c) Qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual e

d) Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

24 de junho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

612412037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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