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Despacho 6496/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Competências do subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 6496/2019

Sumário: Competências do subdiretor e adjuntos.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

1 - No Subdiretor, Luís Afonso Rodrigues Martins, delego:

a) Supervisionar o funcionamento da educação Pré-escolar e 1.º ciclo;

b) Gerir a plataforma de requisição e substituição de docentes e não docentes;

c) Competências de Avaliador da avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da escola sede do agrupamento;

d) Coordenar os projetos e candidaturas - Plano inovador do combate ao insucesso escolar e TEIP;

e) Supervisão da coordenação das Equipas de autoavaliação e TEIP;

f) Articulação com a Câmara Municipal de Vila Verde e Juntas de Freguesia da área de influência do Agrupamento;

g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

h) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Ana Isabel Teixeira da Silva de Sousa Magalhães, delego:

a) Coordenação da equipa TEIP

b) Coordenação da recolha e tratamento das atas dos Conselhos de Turma;

c) Coordenação da recolha e publicação das Pautas;

d) Articulação com o Coordenador dos Diretores de Turma;

e) Coordenação e supervisão do Secretariado de Provas de Aferição e de Provas Finais.

3 - No Adjunto do Diretor, João Vasco Pimentel Mota, delego:

a) Supervisionar os cursos EFA;

b) Gerir Plataformas informáticas;

c) Aplicação de horários docentes;

d) Competências de Avaliador da avaliação do desempenho do pessoal não docente do pré-escolar e das escolas do 1.º ciclo, dos Assistentes Técnicos e outros técnicos em serviço no Agrupamento.

4 - Na Adjunta do Diretor, Maria do Sameiro Gonçalves Lage, delego:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;

b) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

d) Integrar o Conselho Administrativo;

e) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.

f) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

2 de julho de 2019. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.

312417432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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