Sumário: Competências do subdiretor e adjuntos.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
1 - No Subdiretor, Luís Afonso Rodrigues Martins, delego:
a) Supervisionar o funcionamento da educação Pré-escolar e 1.º ciclo;
b) Gerir a plataforma de requisição e substituição de docentes e não docentes;
c) Competências de Avaliador da avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da escola sede do agrupamento;
d) Coordenar os projetos e candidaturas - Plano inovador do combate ao insucesso escolar e TEIP;
e) Supervisão da coordenação das Equipas de autoavaliação e TEIP;
f) Articulação com a Câmara Municipal de Vila Verde e Juntas de Freguesia da área de influência do Agrupamento;
g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
h) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta do Diretor, Ana Isabel Teixeira da Silva de Sousa Magalhães, delego:
a) Coordenação da equipa TEIP
b) Coordenação da recolha e tratamento das atas dos Conselhos de Turma;
c) Coordenação da recolha e publicação das Pautas;
d) Articulação com o Coordenador dos Diretores de Turma;
e) Coordenação e supervisão do Secretariado de Provas de Aferição e de Provas Finais.
3 - No Adjunto do Diretor, João Vasco Pimentel Mota, delego:
a) Supervisionar os cursos EFA;
b) Gerir Plataformas informáticas;
c) Aplicação de horários docentes;
d) Competências de Avaliador da avaliação do desempenho do pessoal não docente do pré-escolar e das escolas do 1.º ciclo, dos Assistentes Técnicos e outros técnicos em serviço no Agrupamento.
4 - Na Adjunta do Diretor, Maria do Sameiro Gonçalves Lage, delego:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;
b) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
d) Integrar o Conselho Administrativo;
e) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.
f) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
2 de julho de 2019. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.
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