Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, visando garantir maior celeridade e eficácia aos necessários procedimentos, delego nos dirigentes infra identificados as seguintes competências:
1 - No Diretor de Serviços de Administração, Bernardo Manuel Antunes Marques Fialho, para apresentar, em nome e no interesse desta Direção Regional, participações ou queixas-crime junto das entidades policiais ou do Ministério Público, bem como intervir nos procedimentos subsequentes, designadamente prestar declarações em sede de processo de inquérito e a representação em audiência e julgamento, relativamente a furtos ou outros crimes contra o património que este organismo é detentor, ou que lhe esteja confiado por ato ou lei, nos concelhos de Faro e Olhão;
2 - No Chefe da Unidade de Gestão das Delegações, Vítor Manuel da Encarnação Vicente, para apresentar, em nome e no interesse desta Direção Regional, participações ou queixas-crime junto das entidades policiais ou do Ministério Público, bem como intervir nos procedimentos subsequentes, designadamente prestar declarações em sede de processo de inquérito e a representação em audiência e julgamento, relativamente a furtos ou outros crimes contra o património que este organismo é detentor, ou que lhe esteja confiado por ato ou lei, nos concelhos de Silves, Portimão, Lagoa, Tavira e Alcoutim.
7 de setembro de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.
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