Portaria 763/89
de 2 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada, para alteração do plano de estudos do curso de Direito em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Lusíada e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada.
2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Universidade Lusíada
Curso de Direito
(ver documento original)