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Declaração de Retificação 585/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Declaração de retificação ao anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 08/10/2018, do Aviso n.º 14333/2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 585/2019

Sumário: Declaração de retificação ao anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 08/10/2018, do Aviso 14333/2018.

Por se ter constatado a publicação com inexatidão na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 08/10/2018 do Aviso 14333/2018, respeitante à abertura de procedimento concursal comum, para o recrutamento 3 (três) Assistentes Operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devido à incorreta transcrição da ata da primeira reunião do Júri - prévia à abertura do procedimento concursal - onde consta o estabelecimento dos critérios de avaliação e, em particular, o sistema de valoração dos métodos de seleção.

Assim, ao abrigo do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procedo à retificação do Aviso 14333/2018, no sentido de no respetivo ponto 11.5, onde se lê:

«11.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

a) Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

b) Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x0,30)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica»

deve ler-se:

«11.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

a) Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)

b) Para os candidatos que realizem os métodos de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,70) + (EAC x 0,30)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica.»

21 de junho de 2019. - O Administrador do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

312396049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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