A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 585/2019, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação ao anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 08/10/2018, do Aviso n.º 14333/2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 585/2019

Sumário: Declaração de retificação ao anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 08/10/2018, do Aviso 14333/2018.

Por se ter constatado a publicação com inexatidão na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 08/10/2018 do Aviso 14333/2018, respeitante à abertura de procedimento concursal comum, para o recrutamento 3 (três) Assistentes Operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devido à incorreta transcrição da ata da primeira reunião do Júri - prévia à abertura do procedimento concursal - onde consta o estabelecimento dos critérios de avaliação e, em particular, o sistema de valoração dos métodos de seleção.

Assim, ao abrigo do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procedo à retificação do Aviso 14333/2018, no sentido de no respetivo ponto 11.5, onde se lê:

«11.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

a) Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

b) Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x0,30)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica»

deve ler-se:

«11.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

a) Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)

b) Para os candidatos que realizem os métodos de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,70) + (EAC x 0,30)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica.»

21 de junho de 2019. - O Administrador do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

312396049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda