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Aviso (extrato) 11669/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11669/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 13 de março de 2019 e 10 de abril de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes postos de trabalho:

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional (Ref. A) - 1 (um) posto de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Apoiar o Executivo e os Encarregados Operacionais no que diz respeito a tarefas administrativas, nomeadamente na área dos espaços verdes, obras, coletividades, escolas, entre outros;

Executar as tarefas de gestão de pessoal, relativamente à comunicação de faltas e férias, assiduidade, fardamento e todo o apoio administrativo inerente;

Comunicar e dar seguimento a reclamações relativas às escolas, espaços verdes, desmatação e calçadas;

Garantir a gestão dos stocks e assegurar o controlo da inspeção das viaturas, o mapa mensal do abastecimento por viatura e todas as tarefas inerentes;

Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;

Prestar apoio nas atividades/eventos dinamizadas pela Freguesia.

1.2 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional (Ref. B) - 1 (um) posto de trabalho.

1.2.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Realizar serviços cemiteriais (exumações, inumações, trasladações, etc.);

Assegurar a abertura e encerramento do cemitério;

Efetuar a limpeza e manutenção do(s) cemitério(s), zonas envolventes e outros espaços públicos;

Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza;

Executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;

Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia.

2 - Local de Trabalho: Instalações e/ou área territorial da União das Freguesias de Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias em http://www.jf-seixalarrentelapaiopires.pt/.

23 de junho de 2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, António Manuel Oliveira dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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