Sumário: Sepultura abandonada no cemitério de Santo André, desconhecendo-se o concessionário e ou seus herdeiros.
David Oliveira Gorgulho, Presidente da Junta de Freguesia de Santo André, Município de Santiago do Cacém,
Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 25 de março de 2019, que se encontrando no estado de abandono a sepultura sita no cemitério desta localidade com o número setenta e nove, talhão dezasseis, da qual era concessionário Augusto Marreiros da Silva, já falecido, desconhecendo-se o paradeiro dos seus herdeiros, o seguinte: São citados os herdeiros do concessionário da sepultura sita no cemitério número setenta e nove, talhão dezasseis, para que de acordo com o artigo 37.º do Regulamento do Cemitério de Santo André, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse. Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 37.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea 2 do n.º 1 artigo 16.º da Lei 75/2013 de setembro na sua redação atual. Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no regulamento e respetiva publicação.
24 de junho de 2019. - O Presidente da Junta, David Gorgulho.
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