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Aviso 11667/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de contrato individual de trabalho por tempo determinado - pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 11667/2019

Sumário: Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de contrato individual de trabalho por tempo determinado - pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF.

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de contrato individual de trabalho por tempo determinado - pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF, aberto pelo aviso 6307/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 5 de abril de 2019, foi homologada por meu despacho datado de 25 de junho de 2019.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos encontra-se disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia (http://jf-cascaisestoril.pt) e encontra-se em lugar público e visível nas instalações da Junta.

25 de junho de 2019. - O Presidente, Pedro Morais Soares.

312397637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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