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Aviso 11651/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Revogação parcial do plano de reconversão de Vale de Milhaços, Pinhal do Vidal e Quinta da Aniza - 1.ª fase

Texto do documento

Aviso 11651/2019

Sumário: Revogação parcial do plano de reconversão de Vale de Milhaços, Pinhal do Vidal e Quinta da Aniza - 1.ª fase.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação com o n.º 155/2019-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 5 de junho, foi aprovada proposta de revogação parcial do plano de reconversão de Vale de Milhaços, Pinhal do Vidal e Quinta da Aniza - 1.ª fase.

Revogação parcial do plano de reconversão de Vale de Milhaços, Pinhal do Vidal e Quinta da Aniza - 1.ª fase

«Considerando que:

a) O Plano de Reconversão de Vale de Milhaços foi aprovado em 23.10.1975, abrangendo uma área de 180 ha, tendo-se posteriormente subdividido em três: o Plano de Reconversão de Vale de Milhaços, o Plano de Reconversão da Quinta da Aniza - 1.ª fase e o Plano de Reconversão do Pinhal do Vidal;

b) No Plano Diretor Municipal do Seixal, publicado em 11 de novembro de 1993, a área em referência foi classificada como Espaço Urbano na categoria de Área Urbana Consolidada, atendendo a que já se encontrava toda infraestruturada e servida de equipamentos de utilização coletiva, bem como possuía uma elevada percentagem de lotes legalizados e de construções licenciadas;

c) Com a revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, pelo Aviso 2388/2015, de 4 de março de 2015, a maior parte da área em referência foi incluída na classe de Solos Urbanos - Urbanizados e na categoria de Espaços Residenciais (ER) 2, tendo sido excecionadas as áreas para equipamento, zonas verdes e infraestruturas, as quais foram classificadas, respetivamente, como Espaços de Uso Especial (EUE) 1 - Equipamento de Utilização Coletiva, Espaços Verdes (EV) e Espaços de Uso Especial (EUE) 3 - Infraestruturas;

d) Apesar de, atualmente, a gestão desta área urbana ser feita tendo por base o Plano Diretor Municipal, o Plano de Reconversão de Vale de Milhaços é aplicado no que se refere à localização das áreas de cedência para arruamentos, equipamentos e zonas verdes de utilização coletiva, à localização e configuração dos lotes e demais parâmetros urbanísticos, sendo enquadrado no que o Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, publicado em 06.01.2016, denomina como estudo urbanístico;

e) O Plano de Reconversão de Vale de Milhaços, o Plano de Reconversão da Quinta da Aniza - 1.ª fase e o Plano de Reconversão do Pinhal do Vidal definem parâmetros urbanísticos idênticos, nomeadamente quanto a afastamentos, anexos, profundidade máxima de construção, número máximo de pisos, vãos, índice máximo de utilização de cada lote, áreas contabilizáveis para a área de construção e implantação;

f) Quer o Regulamento do Plano Diretor Municipal do Seixal, quer o Regulamento Urbanístico do Município do Seixal contêm previsões relativamente a todos os parâmetros urbanísticos citados no considerando antecedente, estando assim garantido o princípio da igualdade no licenciamento e/ou legalização de edificações na área em referência;

g) Se tem verificado a impossibilidade de legalizar algumas edificações da área em virtude da aplicação dos parâmetros determinados pelo Plano de Reconversão de Vale de Milhaços, constatando-se, por outro lado, que a aplicação dos parâmetros definidos nos outros instrumentos de gestão do território supra citados permitiria a legalização de obras de construção perfeitamente integradas na sua envolvente;

Proponho:

1 - Aprovar a revogação parcial do Plano de Reconversão de Vale de Milhaços, do Plano de Reconversão da Quinta da Aniza - 1.ª fase e do Plano de Reconversão do Pinhal do Vidal, estritamente quanto às normas relativas a parâmetros urbanísticos, conforme taxativamente enunciados na Informação da Divisão de Planeamento do Território e Mobilidade como SGD Interno 22554, de 17.04.2019, em anexo, passando, para o efeito, a aplicar-se os parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor Municipal do Seixal e Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, permanecendo em vigor todas as demais disposições dos citados Planos de Reconversão;

2 - Submeter a revogação parcial a consulta pública prévia, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, com a visibilidade adequada à sua compreensão, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

17/06/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

312390298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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