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Aviso 11650/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Período de consulta pública, pelo prazo de trinta dias úteis, do Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento - Loja de Cidadão

Texto do documento

Aviso 11650/2019

Sumário: Período de consulta pública, pelo prazo de trinta dias úteis, do Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento - Loja de Cidadão.

Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento - Loja de cidadão

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público que nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ainda na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 21 de junho de 2019 se encontra em período de consulta publica, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente Aviso, o Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento - Loja de Cidadão.

Assim, poderão os interessados consultar o citado documento no Gabinete Jurídico, nos dias úteis das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas ou na página do Município em www.cm-satao.pt. e apresentarem as sugestões que entenderem por convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, enviadas para a Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-satao.pt.

24 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

312394786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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