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Edital 851/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes de unidades orgânicas na área dos recursos humanos

Texto do documento

Edital 851/2019

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes de unidades orgânicas na área dos recursos humanos.

Delegação de competências nos dirigentes de unidades orgânicas na área dos recursos humanos

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, que, por seu despacho de 3 de junho do corrente ano, proferido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, decidiu manter a delegação nos titulares de cargos dirigentes do município (Chefes de Divisão e Chefes de Serviço, nas situações em que não dependam de Chefes de Divisão), das competências a seguir indicadas no domínio da gestão e direção de recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, designadamente:

A competência para marcar o período de férias, nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho e com as especificidades previstas no artigo 126.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;

A competência para decidir alterações ao período de férias, nos termos previstos no artigo 243.º do mesmo Código e em caso de suspensão das férias por motivo de doença;

A competência para autorizar o gozo de férias, em conformidade com os períodos previamente marcados;

A competência para autorizar acumulação de férias, nos termos legalmente previstos;

A competência para autorizar o exercício de outra atividade durante as férias, nos termos do artigo 131.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) A competência para justificar ou injustificar faltas, nos termos legalmente previstos;

c) A competência para praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.

Mais se publicita que cada dirigente tem competência para praticar os atos delegados relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

24 de junho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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