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Aviso 11620/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura

Texto do documento

Aviso 11620/2019

Sumário: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura.

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público, que a Câmara Municipal em sua sessão ordinária de 19 de junho de 2019, deliberou aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura e submete-lo a discussão pública de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 4 do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, promovida nos termos previstos do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República e que os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, as quais poderão ser entregues na Divisão de Administração Urbanística (DAU), sita na Rua de Angola, n.º 5 em Beja, ou remetidas por correio eletrónico para: dau@cm-beja.pt

Mais se torna público, ainda, que o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura, poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, na referida Divisão de Administração Urbanística e no Portal de Beja: www.cm-beja.pt

25 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

312397645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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