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Aviso 11594/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional, para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11594/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional, para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento Concursal aberto por Despacho da Diretora da Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, datada de 04/04/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 2103/2019, de 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, da Diretora-Geral da Administração Escolar.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por meu despacho de 26/06/2019.

2 de julho de 2019. - A Diretora, Maria do Rosário Andorinha Silva.

312414087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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