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Despacho 6447/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Despacho de designação de adjunta do Diretor do Agrupamento

Texto do documento

Despacho 6447/2019

Sumário: Despacho de designação de adjunta do Diretor do Agrupamento.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02/07, designo como Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira a Professora do Quadro do Agrupamento Ana Maria Araújo Pais Lopes.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, na Adjunta do Diretor, Ana Maria Araújo Pais Lopes, as funções e competências a seguir definidas:

a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

b) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;

c) Coordenar a constituição de turmas da Escola Manoel de Oliveira;

d) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos da Escola Manoel de Oliveira;

e) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;

f) Coordenar os assuntos da Educação Inclusiva;

g) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede;

h) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão;

i) Coordenar o funcionamento das turmas com percurso diferenciado.

O presente despacho produz efeitos em 16 de julho de 2019.

2019-07-02. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

312413788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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