Sumário: Despacho de subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 1603/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019.
1 de julho de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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