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Resolução da Assembleia da República 96/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2019

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 96/2019

Sumário: Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2019.

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2019, anexo à presente resolução.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mapa da Receita OAR 2019

(ver documento original)

Mapa da Despesa OAR 2019

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano de 2019 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2018 (10.585.190,55 (euro) dos quais 10.180.737,55 (euro) são integrados no orçamento da Assembleia da República e 404.453 (euro) no orçamento de subvenções estatais).

2 - Inscrição no orçamento de subvenções estatais da rubrica de reposições não abatidas para registo, em 2019, das reposições inerentes a campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de 30.682,55 (euro).

3 - Integração do saldo de gerência, à data de 31 de dezembro de 2018, das subvenções para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 e de 2017, no valor total de 8.792.658,38 (euro).

Despesa

1 - Inscrição de 111.695,00 (euro) face à atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 428,90 (euro) para 435,76 (euro), nos termos da Portaria 24/2019 de 17 de janeiro, que serve de base ao cálculo do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro.

2 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2018, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano de 2019: 5.569.042,55 (euro) em dotação provisional corrente (deduzido das verbas necessárias ao reforço das rubricas com atualização do IAS: 111.695,00 (euro) no orçamento da Assembleia da República e 404.453,00 (euro) no orçamento de subvenções estatais) e 4.500.000,00 (euro) em dotação provisional de capital.

3 - Atualização do valor de referência para cálculo das subvenções aos partidos políticos representados e não representados (n.os 1 a 3 e 7 do artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual), de 428,90 (euro) para 435,76 (euro), face à atualização do valor do IAS, respetivamente em, 224.315,00 (euro) e 5.578,00 (euro).

4 - Inscrição, ao nível da despesa, dos saldos da subvenção pública para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, de 2013 (782.655,83 (euro)) e de 2017 (8.010.002,55 (euro)); bem como de 30.682,55 (euro) de reposições cobradas e por cobrar; e atualização do montante da subvenção pública para as campanhas eleitorais que irão decorrer em 2019 (Europeias, Legislativas Nacionais e Legislativas para a RA Madeira), em 174.560,00 (euro), face à atualização do valor do IAS, de 428,90 (euro) para 435,76 (euro).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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