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Aviso 11566/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente Operacional (Motorista de Pesados) - Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11566/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente Operacional (Motorista de Pesados) - Lista de ordenação final.

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria/ carreira de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, homologada por despacho do Senhor Presidente da Junta, de 24 de junho de 2019, se encontra afixada na delegação da Junta de Freguesia de Santo André, bairro azul, coletiva B11 - 7500-100 Vila Nova de Santo André, bem como divulgadas na página eletrónica da Autarquia (www.santoandre.pt/procedimentos concursais).

24 de junho de 2019. - O Presidente da Junta, David Gorgulho.

312395166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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