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Regulamento 563/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Regulamento das distinções honoríficas

Texto do documento

Regulamento 563/2019

Sumário: Regulamento das distinções honoríficas.

Regulamento das Distinções Honoríficas

As distinções honoríficas visam homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação desta União de Freguesias, bem como aquelas que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos ou ainda por dedicação, como é o caso dos funcionários da União de Freguesias, pelo desempenho das suas funções.

As distinções honoríficas pautam-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo-se que os agraciados sintam que o são de forma séria e justa, e por esse facto este regulamento é um contributo a essa transparência, distinguindo os vários tipos de distinções honoríficas, as condições de atribuição, os respetivos graus, entre outros, no sentido, também, de dignificar o mérito das deliberações.

Por via deste regulamento defende-se, de uma forma cívica, destituída de considerações de natureza político-partidária, o genuíno reconhecimento público da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, para com todos aqueles, pessoas ou entidades, que durante o ano civil contribuam, com reconhecido mérito, em prol do interesse comum, para o engrandecimento e dignificação da freguesia.

Assim no uso do poder regulamentar reconhecido constitucionalmente às autarquias locais no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da competência prevista no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é criado o Regulamento das Distinções Honoríficas da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 29 de março de 2019 e, posteriormente, em Sessão de Assembleia de Freguesia, de 18 de abril de 2019, precedido de apreciação pública, e com a respetiva publicação no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O Regulamento das Distinções Honorificas da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 9.º, n.º 2, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pela União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Artigo 3.º

As medalhas da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e ainda funcionários da União de Freguesias, pelo desempenho das suas funções.

Artigo 4.º

As Medalhas da União de Freguesias são as seguintes:

a) Medalha de Honra da Freguesia;

b) Medalha de Mérito da Freguesia;

c) Medalha de Dedicação da Freguesia;

Artigo 5.º

1 - As medalhas de honra e de mérito da freguesia podem ser concedidas a título póstumo.

2 - No caso da concessão feita a título póstumo, serão entregues à família, por ordem preferencial ao cônjuge, filhos, pais, irmãos ou, na inexistência dos familiares referidos, ao representante indicado pelo Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Da concessão de Medalhas serão passados diplomas individuais, encimados pelos brasões da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, a assinar pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticados com o selo branco da União de Freguesias.

CAPÍTULO II

Das condecorações

SECÇÃO I

Da Medalha de Honra da Freguesia

Artigo 7.º

A Medalha de Honra da Freguesia destina-se a homenagear e galardoar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que realizem ou tenham realizado um percurso de contributo de excecional relevância para o bem da freguesia e dos seus fregueses ou, ainda, que tenham contribuído para a elevação e promoção do nome de Cedofeita e/ou Santo Ildefonso e/ou Sé e/ou Miragaia e/ou São Nicolau e/ou Vitória.

Artigo 8.º

A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia confere ao agraciado singular o título de «Cidadão da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória», e à entidade coletiva o de «Benemérita da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória».

Artigo 9.º

A Medalha de Honra da Freguesia, será de grau ouro, com um módulo com cinco centímetros de diâmetro e 0,3 centímetros de espessura, e terá nela figurados no anverso os seis símbolos heráldicos da freguesia e a legenda «Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória», e no reverso motivo de palmas ou louros e a legenda de «Medalha de Honra - (Ano)».

Artigo 10.º

A Medalha de Honra da Freguesia será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita de qualquer outra medalha, e das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, verde e orlada por um filete branco de cinco milímetros, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.

Artigo 11.º

1 - A concessão da Medalha de Honra da Freguesia é atribuída por deliberação da Assembleia de Freguesia, aprovada por maioria simples dos seus membros em efetividade, sob proposta da Junta de Freguesia.

2 - Os membros da Assembleia de Freguesia têm a possibilidade de sugerir à Junta de Freguesia pessoas individuais ou coletivas que entendam ser merecedoras da Medalha de Honra da Freguesia, devendo fazê-lo por escrito, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

SECÇÃO II

Da Medalha de Mérito da Freguesia

Artigo 12.º

1 - A Medalha de Mérito da Freguesia destina-se a distinguir e galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham praticado atos de assinalável benefício para freguesia nas áreas social, cultural, científica, económica, humanitária, desportiva ou profissional ou outras de notável importância, ou ainda por relevante ato de coragem ou abnegação, no ano civil anterior, que justifiquem este reconhecimento.

2 - A atribuição de um dos graus da Medalha de Mérito da Freguesia, não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outros de categoria igual ou superior.

Artigo 13.º

A Medalha de Mérito da Freguesia, será de grau ouro, prata ou bronze dependendo a concessão de cada uma delas do valor e projeção do ato praticado, sendo todas de igual formato ao da medalha de honra e terão no anverso os seis símbolos heráldicos da freguesia e a legenda «Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitórias», e no reverso motivo de palmas ou louros e a legenda de «Medalha de Mérito - (Ano)»

Artigo 14.º

A Medalha de Mérito da Freguesia será usada do lado esquerdo do peito, e à esquerda das condecorações nacionais e da Medalha de Honra da Freguesia, e à direita das restantes Medalhas da Freguesia e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo verde a do meio e brancas as dos lados, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.

Artigo 15.º

1 - A concessão da Medalha de Mérito da Freguesia é atribuída por deliberação da Assembleia de Freguesia, aprovada por maioria simples dos seus membros em efetividade, sob proposta da Junta de Freguesia.

2 - Os membros da Assembleia de Freguesia têm a possibilidade de sugerir à Junta de Freguesia pessoas individuais ou coletivas que achem merecedoras da Medalha de Honra da Freguesia, devendo fazê-lo por escrito, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

SECÇÃO III

Da Medalha de Dedicação

Artigo 16.º

A Medalha de Dedicação, destina-se a galardoar os funcionários da freguesia que tenham revelado no exercício do cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.

Artigo 17.º

1 - A Medalha de Dedicação, tem os graus de ouro, de prata e de bronze, dependendo a concessão de cada um deles do período determinado de serviço e do «curriculum» do funcionário.

2 - Os diversos graus da Medalha de Dedicação são atribuídos com as seguintes regras:

a) O grau de ouro aos funcionários com 25 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções.

b) O grau prata aos funcionários com 20 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual.

c) O grau bronze aos funcionários com 15 anos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar boas informações e reconhecimento público individual.

Artigo 18.º

1 - A Medalha de Dedicação é precisamente igual às Medalhas de Honra e de Mérito com a única diferença de no reverso ter a legenda: «Medalha de Dedicação - (Ano)».

2 - A Medalha de Dedicação, será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra da Freguesia e da Medalha de Mérito da Freguesia e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde as dos lados, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 19.º

O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra, de Mérito e de Dedicação, é efetuado pela secretaria da União de Freguesias, que arquiva de modo cronológico uma cópia da deliberação de atribuição, bem como do diploma, e manterá o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas.

Artigo 20.º

1 - As Medalhas deverão ser entregues em cerimónia solene presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia, aberta ao público, realizada em qualquer um dos edifícios da União de Freguesias com condições logísticas para o efeito e sempre que possível no âmbito das Festas da Cidade.

2 - A Junta de Freguesia pode deliberar a realização da cerimónia solene de entrega das distinções honoríficas em local distinto, desde que tal não acarrete quaisquer custos para a União de Freguesias.

Artigo 21.º

A entrega das distinções honoríficas de União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória deve ser precedida da divulgação de anúncio através dos meios habituais.

Artigo 22.º

1 - Os agraciados deverão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades a que assistam de fato escuro ou de grande uniforme.

2 - O direito ao uso das medalhas é pessoal e intransmissível.

Artigo 23.º

1 - Constituem encargos da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória a aquisição das condecorações e distinções honoríficas, bem como dos respetivos estojos e diplomas.

2 - As Medalhas serão feitas nos seguintes materiais:

a) Grau Bronze - em cobre;

b) Grau Prata - em cobre prateado;

c) Grau Ouro - em prata dourada;

3 - Todas as Medalhas serão fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.

Artigo 24.º

Perdem o direito às Medalhas e seus distintivos a que se refere este Regulamento:

a) O agraciado que for condenado pelos Tribunais competentes por qualquer dos crimes a que corresponda pena de prisão, bastando o transito em julgado da sentença condenatória, não carecendo de qualquer decisão dos órgãos da freguesia.

b) O agraciado que, por qualquer ato ou omissão posterior à concessão da distinção honorífica, dela se torne indigno, devendo tal circunstância ser deliberada de forma fundamentada pela Junta de Freguesia e ratificada pela Assembleia de Freguesia.

c) O funcionário a quem tenha sido aplicada a pena definitiva de demissão, não carecendo de qualquer decisão dos órgãos da freguesia.

Artigo 25.º

As penalidades aplicadas posteriormente à concessão da Medalha de Dedicação, averbadas no respetivo cadastro, determinam a perda do direito ao seu uso e do seu distintivo.

Artigo 26.º

Apenas e exclusivamente no ano de aprovação do presente regulamento, e pelo prazo máximo de quatro meses após a aprovação do mesmo, a Junta de Freguesia poderá fazer cumprir os termos deste regulamento, apresentando à Assembleia de Freguesia a sua proposta de distinções honoríficas alusivas ao ano de 2018, dando-se cumprimento aos artigos 11.º, realizando-se a cerimónia pública no último trimestre do ano, cumprindo-se os termos do regulamento em tudo o que seja aplicável.

Artigo 27.º

As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia, ouvido o Executivo desta União de Freguesias.

Artigo 28.º

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e publicação em edital e Diário da República.

7 de junho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, António Fonseca.

312390305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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