Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11530/2019, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Coreografias ético-ontológicas: Formas de objetivação e avaliação do embrião humano in vitro no contexto da Procriação Medicamente Assistida e da Investigação Científica» - PTDC/SOC-SOC/29764/2017

Texto do documento

Aviso 11530/2019

Sumário: Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Coreografias ético-ontológicas: Formas de objetivação e avaliação do embrião humano in vitro no contexto da Procriação Medicamente Assistida e da Investigação Científica» - PTDC/SOC-SOC/29764/2017.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Coreografias ético-ontológicas: Formas de objetivação e avaliação do embrião humano in vitro no contexto da Procriação Medicamente Assistida e da Investigação Científica" - PTDC/SOC-SOC/29764/2017

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 30 de maio de 2019, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Coreografias ético-ontológicas: Formas de objetivação e avaliação do embrião humano in vitro no contexto da Procriação Medicamente Assistida e da Investigação Científica" - PTDC/SOC-SOC/29764/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 14 de junho de 2019.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "Coreografias ético-ontológicas: Formas de objetivação e avaliação do embrião humano in vitro no contexto da Procriação Medicamente Assistida e da Investigação Científica" pretende:

a) Analisar e descrever as formas de objetivação, avaliação e circulação de significados acerca do embrião humano in vitro entre especialistas e leigos, tanto na procriação medicamente assistida ("pessoa potencial" no quadro de um projeto parental) quanto na investigação científica (material biológico para desenvolvimento científico e avanços médicos tendentes à promoção da saúde pública);

b) Esclarecer as dificuldades e dilemas enfrentados tanto por profissionais (médicos e biólogos) no desempenho das suas atividades quotidianas em medicina reprodutiva e em investigação com embriões humanos, como pelos casais que recorrem a tratamentos de infertilidade e que têm de lidar com o ónus da decisão sobre o destino a dar aos embriões excedentários criopreservados;

c) Criar as bases sólidas de um conhecimento capaz de gerar impactos inovadores na comunidade científica e profissional, nas formas de governação e na sociedade civil no seu todo, contribuindo não só para melhorar a prestação de cuidados e de informação pelos profissionais de saúde aos casais inférteis, mas também para informar estratégias de política pública mais inclusivas em matéria de Ciência e de Saúde, com a consequente responsabilização acrescida dos cidadãos em termos de tomada de decisão e imputação ao Estado da prestação de contas perante esses cidadãos dos resultados da sua agenda política.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

Recolha e análise bibliográfica e documental; construção de bases de dados; elaboração dos instrumentos de observação e sua fundamentação teórico-epistemológica no seio do projeto; preparação da entrada nos terrenos; realização de entrevistas semiestruturadas, respetiva transcrição e análise de conteúdo; construção de grelhas de observação e realização de observação etnográfica; organização, sistematização e interpretação dos resultados de investigação válidos no seio do projeto; colaboração na organização das reuniões de equipa; apoio na redação dos relatórios científicos de progresso (anuais) e do relatório final do projeto; participação na disseminação dos resultados do projeto, nomeadamente através da elaboração e submissão de artigos a revistas com revisão por pares, da apresentação de comunicações em congressos nacionais e internacionais e da coorganização de seminários de divulgação dos resultados científicos para públicos diversos.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Sociologia, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os candidatos deverão ter experiência e competência em metodologias qualitativas, especialmente na aplicação de entrevistas semiestruturadas e na prática de observação etnográfica, necessárias para a recolha de dados empíricos para este projeto, bem como em análise de conteúdo. Deverão ainda demonstrar capacidade de publicação em revistas científicas com revisão de pares.

Os candidatos deverão possuir um bom domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 67,5 passarão à 2.ª fase (E). A entrevista pode ocorrer via Skype em caso de comprovada a impossibilidade do(a) candidato(a) estar presente.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 35 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 35 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 20 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Catarina Delaunay Gomes

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Alexandre Cotovio Martins

Prof. Doutor Tiago Correia

Vogal suplente: Prof. Doutor José Manuel Resende

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

14 de junho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312394931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda