Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6418/2019, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a reversão do prédio rústico, a cultura e regadio, na Quinta de Santo António, freguesia de Caparica, inscrito na matriz sob parte do artigo 43, da secção O, a desanexar do descrito sob o n.º 4635, a fl. 154 v.º do livro B-12, objeto de declaração de utilidade pública e expropriação urgente nos termos do processo n.º 3257/SAT, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 1976

Texto do documento

Despacho 6418/2019

Sumário: Autoriza a reversão do prédio rústico, a cultura e regadio, na Quinta de Santo António, freguesia de Caparica, inscrito na matriz sob parte do artigo 43, da secção O, a desanexar do descrito sob o n.º 4635, a fl. 154 v.º do livro B-12, objeto de declaração de utilidade pública e expropriação urgente nos termos do processo 3257/SAT, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 1976.

Torno público que no exercício de competência delegada nos termos da alínea ii), subalínea b), do n.º 3 do Despacho 3396/2019, de 21 de março, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2019, proferi o seguinte despacho em 30 de maio de 2019 relativamente ao prédio rústico, a cultura e regadio, na Quinta de Santo António, freguesia de Caparica, inscrito na matriz sob parte do artigo 43, da secção O, a desanexar do descrito sob o n.º 4635, a fl. 154 v.º do livro B-12, objeto de declaração de utilidade pública e expropriação urgente nos termos do processo 3257/SAT, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 1976:

«Considerando que, conforme se encontra exposto na informação n.º 823879, de 16 de maio, do IHRU, I. P., o terreno não foi utilizado para o fim que determina a expropriação pelos motivos que igualmente ali melhor se explanam, defiro a viabilização da reversão nos termos e pelos fundamentos constantes da decisão judicial proferida no âmbito do processo que correu os seus termos sob o processo 656/06.0BE ALM no TAF de Almada. Notifique-se o interessado desta decisão e remeta-se cópia da mesma ao IHRU, I. P., para os devidos efeitos.»

8 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

312434937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda