Despacho 6417/2019, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Habitação
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Fonte: Diário da República n.º 134/2019, Série II de 2019-07-16.
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Data:
2019-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional previsto na Portaria n.º 65/2019, de 15 de fevereiro
Despacho 6417/2019
Sumário: Estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional previsto na Portaria 65/2019, de 15 de fevereiro.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 8 da Portaria 65/2019, de 15 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados, determino que o coeficiente operacional é estabelecido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), caso a caso, de acordo com critérios definidos no anexo a este despacho.
2 - A determinação do número de pontos do critério «Nível de qualidade» é realizada com base em método de cálculo definido pelo IHRU, I. P., a ser publicitado no Portal da Habitação.
8 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.
ANEXO
(ver documento original)
312437156
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3787215.dre.pdf .
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