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Despacho 6417/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional previsto na Portaria n.º 65/2019, de 15 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 6417/2019

Sumário: Estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional previsto na Portaria 65/2019, de 15 de fevereiro.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 8 da Portaria 65/2019, de 15 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados, determino que o coeficiente operacional é estabelecido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), caso a caso, de acordo com critérios definidos no anexo a este despacho.

2 - A determinação do número de pontos do critério «Nível de qualidade» é realizada com base em método de cálculo definido pelo IHRU, I. P., a ser publicitado no Portal da Habitação.

8 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

ANEXO

(ver documento original)

312437156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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