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Aviso 11522/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Castro Marim

Texto do documento

Aviso 11522/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Castro Marim.

Aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Castro Marim

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Castro Marim, ao abrigo do artigo 16.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional/RJREN (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Castro Marim (publicada pela Portaria 143/2015, de 22 de maio), com vista à construção de uma unidade turística em área do Parque Urbano de Recreio da Vila de Castro Marim, integrada em Áreas Urbanas de nível I, no respetivo Plano Diretor Municipal.

Em sede de conferência procedimental realizada a 22-05-2019, ao abrigo n.º 2 do artigo 11.º do RJREN a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) emitiu parecer favorável quer à proposta de alteração da REN, posição que foi partilhada pelas demais entidades intervenientes na conferência.

Tendo-se registado convergência de posições, de sentido favorável, entre a CCDR Algarve e as demais entidades representativas dos interesses a ponderar relativamente à proposta de alteração da delimitação da REN municipal, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do RJREN.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 16.º, n.º 3, do mesmo regime jurídico:

1 - É tornada pública a aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Castro Marim, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados no sítio da Internet da CCDR Algarve e na Direção-Geral do Território.

22 de maio de 2019. - O Vice-Presidente, Nuno Pedro dos Santos Borges Marques.

Quadro de exclusão de área destinada à satisfação de carência existente em termos de atividades económicas

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50075 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50075_1.jpg

50075 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50075_2.jpg

50075 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50075_3.jpg

612401823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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