Sumário: Consolidação definitiva na situação de mobilidade na categoria.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral, datado de 3 de junho de 2019, precedido de parecer prévio favorável do respetivo serviço de origem, Instituto da Segurança Social, I. P., e com a anuência da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva na situação de mobilidade na categoria, à técnica superior Alda Maria Pereira Teixeira Gonçalves, passando a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório do serviço de origem, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2019.
27 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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