Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercarreiras para a carreira e categoria de técnico superior da escrivã de direito Célia Maria Maurício Ferreira Garcia.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após obtenção do parecer prévio favorável da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna intercarreiras para a carreira e categoria de técnico superior da escrivã de direito Célia Maria Maurício Ferreira Garcia, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 23 e 27 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de abril de 2019.
26 de março de 2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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