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Despacho 6399/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Designação do fiscal único da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 6399/2019

Sumário: Designação do fiscal único da Universidade do Minho.

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade do Minho, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É designada como fiscal único da Universidade do Minho, a sociedade de revisores oficiais de contas Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro e Mário Guimarães, SROC, com o número de identificação de pessoa coletiva 503951943, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 148, na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161459, e sede na Avenida D. João II, n.º 404, 4.º, Escritório 47, 4715-275, em Braga, representada pelo revisor oficial de contas Mário da Cunha Guimarães, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1159 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160771.

2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez.

3 - É fixada para o fiscal único da Universidade do Minho a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro)1.220,00, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 24 de junho de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

312398544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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