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Aviso (extrato) 11471/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11471/2019

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias.

Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 e do Despacho 11/2019, de 31 de maio, determinei, no âmbito do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28/12, a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias do seguinte trabalhador, com efeitos a 1/06/2019:

Jorge António Fontainhas Gonçalves, carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de pedreiro, para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, área funcional de Obras Municipais, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível remuneratório 8, a que corresponde o montante de 837,60 (euro) da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional.

17 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento, Dr.

312387909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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