O XXI Governo Constitucional assume o compromisso de investir na juventude, apostando na coordenação interministerial para a prossecução desse desígnio.
Nessa conformidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, foi aprovado o primeiro Plano Nacional para a Juventude do nosso país, instrumento que vigorará até ao final do ano de 2021 e tem como missão concretizar a transversalidade das políticas de juventude.
Com a aprovação do Plano Nacional para a Juventude, foi criada a respetiva Comissão de Acompanhamento, à qual compete analisar os relatórios de execução, mediante parecer não vinculativo, importando agora nomear a personalidade de reconhecido mérito que também integra aquela Comissão.
1 - Assim, nomeio, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, como personalidade de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência no setor, a Doutora Magda Lalanda Mira Nico.
2 - Nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, os membros da Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional para a Juventude exercem as suas funções a título não remunerado, não tendo direito a abono, compensação, subsídio ou senha de presença.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
311906558