Sumário: Homologação de listas unitárias de ordenação final, dos candidatos aprovados referentes a procedimentos concursais comuns, para contratação por tempo indeterminado, na carreira de técnicos superiores.
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontram afixadas no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponíveis na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) as listas unitárias de ordenação final, homologadas a 03 de junho de 2019, dos candidatos aprovados referentes aos procedimentos concursais comuns, para contratação por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (Licenciatura em Artes Plásticas ou Gestão do Património), para a divisão de Cultura e Museus: 1.ª classificada, Ana Patrícia Pinto de Jesus - 15,84 valores; - 2.ª classificada, Filipa Guimarães Gonçalves - 13,76 valores; 3.ª classificada, Teresa Maria da Silva Freitas Ribeiro - 13,00 valores; 4.ª classificada, Isabel Maria Ferreira da Silva Reis - 12,30 valores; 5.º classificado: Avelino Miguel Amaral Fonseca - 12,18 valores; 6.ª classificada, Rita Inês da Fonseca Ladeiro - 11,92 valores e um Técnico Superior (Licenciatura em Gestão de Património) para a divisão de Cultura e Museus: 1.ª classificada, Isabel Maria Ferreira da Silva Reis - 13,92 valores; 2.ª classificada, Ana Luísa Azevedo Lopes da Silva - 13,20 valores; 3.ª classificada, Ângela Cristina Alves Maganinho Espírito Santo - 12,72 valores; 4.ª classificada, Raquel Azevedo Moreira - 12,68 valores; 5.º classificada, Rita Inês da Fonseca Ladeiro - 12,38 valores; 6.ª classificado, Avelino Miguel Amaral Fonseca - 11,00 valores.
Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria, em ambos procedimentos, irá ser constituída reserva de recrutamento interno, uma vez que, as listas contêm um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar.
Conforme previsto no artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, da homologação das listas de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.
18/06/2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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