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Aviso 11445/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Decisão e discussão pública

Texto do documento

Aviso 11445/2019

Sumário: Decisão e discussão pública.

Decisão e discussão pública da segunda alteração do Plano Diretor Municipal no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Maria de Fátima Gomes de Aguiar Moreira Paz, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público, que a Câmara Municipal do Cadaval, deliberou, na sua reunião pública de 9 de abril de 2019, aprovar a proposta da segunda alteração ao PDMC (Plano Diretor Municipal do Cadaval) e submeter a período de consulta e discussão pública, nos termos e para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE (Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas), o projeto da segunda alteração do Plano Diretor Municipal do Cadaval, pelo prazo de quinze dias, contados cinco dias após data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto do projeto de alteração do Plano Diretor Municipal do Cadaval está disponível na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal do Cadaval, durante as horas normais de expediente (das 8H30 às 16H00 horas), e na página do sítio da Internet da Câmara Municipal do Cadaval em: http://www.cm-cadava.pt.

Os interessados devem dirigir ao Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, por escrito e durante o período de consulta pública, as suas sugestões para a morada: Câmara Municipal do Cadaval, Av. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, ou entrega-las no balcão de atendimento da Câmara Municipal do Cadaval, ou enviá-las através de correio eletrónico para: geral@cm-cadaval.pt.

10 de abril de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Paz.

Deliberação

Segunda alteração do Plano Diretor Municipal no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Maria de Fátima Gomes de Aguiar Moreira Paz, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal do Cadaval, deliberou por unanimidade, aprovar a 2.ª alteração ao PDMC e submete-la a discussão pública pelo prazo de quinze dias, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, (Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas) conforme proposta n.º 117/2019, datada de 03 de abril.

Cadaval,10 de abril de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Paz.

612243177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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